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A integralidade em Saúde é um dos princípios doutrinários da política do Estado brasileiro para a saúde – o Sistema Único de Saúde (SUS) –, que se destina a conjugar as ações direcionadas à materialização da saúde como direito e como serviço. Com base na literatura existente inicialmente sistematizou-se três conjuntos de sentidos sobre a integralidade que tem por base a gênese desses movimentos, quais sejam: a integralidade como traço da boa prática profissional, a integralidade como modo de organizar as práticas e a integralidade como respostas governamentais a problemas específicos de saúde. A integralidade como eixo prioritário de políticas de saúde pode ser analisada em três dimensões: da organização dos serviços de saúde, do conhecimento e praticas dos trabalhadores nos serviços de saúde e da formulação de políticas governamentais com participação dos atores sociais envolvidos na produção do cuidado. A integralidade como definição legal e institucional é concebida como um conjunto articulado de ações e serviços de saúde, preventivos e curativos, individuais e coletivos, em cada caso, nos níveis de complexidade do sistema. Ao ser constituída como ato em saúde nas vivências cotidianas dos sujeitos nos serviços de saúde tem germinado experiências que produzem transformações na vida das pessoas, cujas praticas eficazes de cuidado em saúde superam os modelos idealizados para sua realização.
Autor(es): po Creador(es): Fundação Oswaldo Cruz, Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde